Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 31/07/2023
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Ementa

INCLUIR NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA O EVENTO VIRADA DA CASTRAÇÃO, A SER REALIZADO ANUALMENTE, EM UM DOS FINAIS DE SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
28/07/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
31/07/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
02/08/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
17/08/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/08/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
22/08/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
22/08/2023 09:00:05     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
31/01/2024 09:00:06     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
15/02/2024 09:00:07     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
15/02/2024 09:00:08     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
20/02/2024 09:00:09     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART.1°. FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA O EVENTO VIRADA DA CASTRAÇÃO, A SER REALIZADO ANUALMENTE, EM UM DOS FINAIS DE SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO.

PARÁGRAFO ÚNICO: O EVENTO VIRADA DA CASTRAÇÃO, A SER REALIZADO COM O OBJETIVO DE PROMOVER O CONTROLE REPRODUTIVO DE CÃES E GATOS NA CIDADE DE SAQUAREMA.

ART. 2º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, A SEREM INCLUÍDAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE ACORDO COM A DISCRICIONARIEDADE DO PODER EXECUTIVO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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