INCLUIR NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA O EVENTO VIRADA DA CASTRAÇÃO, A SER REALIZADO ANUALMENTE, EM UM DOS FINAIS DE SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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28/07/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
31/07/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
02/08/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
17/08/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/08/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
22/08/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
22/08/2023 09:00:05 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
31/01/2024 09:00:06 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO | ||
15/02/2024 09:00:07 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
15/02/2024 09:00:08 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
20/02/2024 09:00:09 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO |
ART.1°. FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA O EVENTO VIRADA DA CASTRAÇÃO, A SER REALIZADO ANUALMENTE, EM UM DOS FINAIS DE SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO.
PARÁGRAFO ÚNICO: O EVENTO VIRADA DA CASTRAÇÃO, A SER REALIZADO COM O OBJETIVO DE PROMOVER O CONTROLE REPRODUTIVO DE CÃES E GATOS NA CIDADE DE SAQUAREMA.
ART. 2º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, A SEREM INCLUÍDAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE ACORDO COM A DISCRICIONARIEDADE DO PODER EXECUTIVO.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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