Resumo
PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS Á MORADORES DE RUA (ANDARILHOS, MENDIGOS, PEDINTES) E A PESSOAS QUE POSSUEM ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA MENTAL, PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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