Resumo
“DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES RELIGIOSAS, RECONHECENDO-AS COMO ATIVIDADE ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DE SAQUAREMA MESMO DURANTE A VIGÊNCIA DE MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS, EPIDEMIAS, PANDEMIAS OU SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DECORRENTE DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA OU CATÁSTROFE NATURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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