Resumo
DISPÕE SOBRE GRATUIDADE DA TARIFA NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA PARA: AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (POLICIAIS CIVIS E MILITARES, FEDERAIS, BOMBEIROS MILITARES, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, AGENTES DO DEGASE E INSPETORES PENITENCIÁRIOS) EM TRAJES CIVIS OU FARDADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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