Resumo
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DENÚNCIA COMPULSÓRIA QUANDO CONSTATADO MAUS TRATOS A ANIMAIS, OS PET SHOPS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS, BEM COMO, QUALQUER ENTE PÚBLICO DEVERÁ INFORMAR IMEDIATAMENTE AO NÚCLEO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, QUAISQUER CONSTATAÇÃO DE INDÍCIOS DE MAUS TRATOS NOS ANIMAIS POR ELES ATENDIDOS”.
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