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Autor: DRª RAQUEL
Data: 30/05/2023
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Ementa

"DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO DE ATIVIDADES A RELACIONADAS À SAÚDE, VIDA E RESPEITO AO MEIO AMBIENTE CRIANDO O PROJETO "NATUREZA É VIDA" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Justificativa

O PROJETO TEM COMO OBJETIVO MOSTRAR A POPULAÇÃO, A IMPORTÂNCIA DA NATUREZA COM A VIDA. QUE OS SERES HUMANOS DEPENDEM DO MEIO AMBIENTE PARA OBTER RECURSOS PRIMÁRIOS DE SOBREVIVÊNCIA. A PROTEÇÃO AMBIENTAL É IMPORTANTE POR VÁRIAS RAZÕES, COMO GARANTIR UM SUPRIMENTO DURADOURO DE RECURSOS, BEM COMO FORNECER ACESSO A ALIMENTOS E ÁGUA LIMPA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
30/05/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
30/05/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
31/05/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
01/06/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/06/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
01/06/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
01/06/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
05/06/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
23/11/2023 09:00:07     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
28/11/2023 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
28/11/2023 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
28/11/2023 09:00:10     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRª RAQUEL

VICE-PRESIDENTE

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

"DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO DE ATIVIDADES A RELACIONADAS À SAÚDE, VIDA E RESPEITO AO MEIO AMBIENTE CRIANDO O PROJETO "NATUREZA É VIDA" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:



ART. 1º. FICA INSTITUÍDO NA PROGRAMAÇÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, A "NATUREZA É VIDA".

ART. 2º. FICA SOB RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE, ESTIMULAR ATIVIDADE.

PARÁGRAFO ÚNICO: O PROJETO FICARÁ A CRITÉRIO DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA COMPETENTE, COM A SUGESTÃO QUE NA PRIMEIRA SEMANA DE JUNHO, ONDE SE COMEMORA A SEMANA DO MEIO AMBIENTE, QUE SEJA INTENSIFICADO COM CAMPANHAS, CONSCIENTIZANDO A POPULAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO MEIO AMBIENTE PARA VIDA SAUDÁVEL.

ART.3°. O PROJETO DEVERÁ ACONTECER COM UMA CAMPANHA DE FÁCIL COMUNICAÇÃO, MOSTRANDO A IMPORTÂNCIA COM A REFLEXÃO SOBRE AS PRÁTICAS SOCIAIS, EM UM CONTEXTO MARCADO PELA DEGRADAÇÃO PERMANENTE DO MEIO AMBIENTE E DO SEU ECOSSISTEMA, COMO UMA PRODUÇÃO DE SENTIDOS SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL.

ART.4°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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