"DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO DE ATIVIDADES A RELACIONADAS À SAÚDE, VIDA E RESPEITO AO MEIO AMBIENTE CRIANDO O PROJETO "NATUREZA É VIDA" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PROJETO TEM COMO OBJETIVO MOSTRAR A POPULAÇÃO, A IMPORTÂNCIA DA NATUREZA COM A VIDA. QUE OS SERES HUMANOS DEPENDEM DO MEIO AMBIENTE PARA OBTER RECURSOS PRIMÁRIOS DE SOBREVIVÊNCIA. A PROTEÇÃO AMBIENTAL É IMPORTANTE POR VÁRIAS RAZÕES, COMO GARANTIR UM SUPRIMENTO DURADOURO DE RECURSOS, BEM COMO FORNECER ACESSO A ALIMENTOS E ÁGUA LIMPA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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30/05/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
30/05/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
31/05/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
01/06/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/06/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
01/06/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
01/06/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
05/06/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
23/11/2023 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO | ||
28/11/2023 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
28/11/2023 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
28/11/2023 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
"DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO DE ATIVIDADES A RELACIONADAS À SAÚDE, VIDA E RESPEITO AO MEIO AMBIENTE CRIANDO O PROJETO "NATUREZA É VIDA" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA INSTITUÍDO NA PROGRAMAÇÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, A "NATUREZA É VIDA".
ART. 2º. FICA SOB RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE, ESTIMULAR ATIVIDADE.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PROJETO FICARÁ A CRITÉRIO DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA COMPETENTE, COM A SUGESTÃO QUE NA PRIMEIRA SEMANA DE JUNHO, ONDE SE COMEMORA A SEMANA DO MEIO AMBIENTE, QUE SEJA INTENSIFICADO COM CAMPANHAS, CONSCIENTIZANDO A POPULAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO MEIO AMBIENTE PARA VIDA SAUDÁVEL.
ART.3°. O PROJETO DEVERÁ ACONTECER COM UMA CAMPANHA DE FÁCIL COMUNICAÇÃO, MOSTRANDO A IMPORTÂNCIA COM A REFLEXÃO SOBRE AS PRÁTICAS SOCIAIS, EM UM CONTEXTO MARCADO PELA DEGRADAÇÃO PERMANENTE DO MEIO AMBIENTE E DO SEU ECOSSISTEMA, COMO UMA PRODUÇÃO DE SENTIDOS SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
ART.4°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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