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PROJETO DE RESOLUÇÃO: 064/2026

Informações da matéria
Autor: Paulo Renato
Data: 25/09/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA "MEDALHA DE HONRA PROFESSORA CARMEM REGINA FERREIRA OLIVEIRA" AO SR. ALEXSANDER RIBEIRO DE SOUZA.

Justificativa

Alexsander Ribeiro de Souza iniciou sua trajetória na área da Educação em 2016, com a conclusão do Curso Normal de Formação de Professores.
Em 2022, concluiu a Licenciatura em Pedagogia pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, ampliando sua formação e atuação no campo educacional.
Em busca de constante aperfeiçoamento profissional, realizou, em 2025, as Pós-Graduações em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Neuropsicopedagogia.
Em 2026, concluiu a Pós-graduação com nível de Especialização em Coordenação e Orientação Educacional, fortalecendo sua formação para diferentes dimensões do trabalho pedagógico e da gestão educacional.
Em 2023, foi convocado para integrar a rede municipal de ensino da Prefeitura de Saquarema, passando a atuar como professor na Escola Municipal Edilson Vignoli de Marins.
Desde então, vem desenvolvendo práticas pedagógicas e metodologias voltadas à aprendizagem, à participação e ao desenvolvimento dos estudantes, considerando as características e a realidade da comunidade escolar.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/09/2026 13:10:30 CADASTRADO 
AGENTE: Paulo Renato Teixeira Ribeiro
CADASTRADO   
25/09/2026 10:40:12 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
30/09/2026 14:22:16 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
30/09/2026 14:22:21 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/10/2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
30/09/2026 14:22:33 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/10/2026 - ORDEM DO DIA - VOTAÇÃO ÚNICA  mais ORDEM DO DIA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Paulo Renato

Vereador(a)

SOLIDARIEDADE

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONCEDIDA "MEDALHA DE HONRA PROFESSORA CARMEM REGINA FERREIRA OLIVEIRA" AO SR. ALEXSANDER RIBEIRO DE SOUZA A SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE.

ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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