INSTITUI O "DIA DO RODEIO" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
A instituição do "Dia do Rodeio" no Município de Saquarema tem como objetivo valorizar a cultura rural e promover a tradição do rodeio, que é uma prática muito apreciada pela população local. Além disso, a data proporcionará a realização de eventos e atividades que estimulem o turismo e movimentem a economia da região, gerando empregos e oportunidades para os moradores. Assim, a criação deste dia especial contribuirá para fortalecer a identidade cultural do município e enriquecer a vida dos seus habitantes.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/04/2026 10:34:03 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO IVO ECCARD IVO | CADASTRADO | |
| 28/04/2026 10:46:40 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1º
FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O DIA DO RODEIO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 02 DE MAIO.
ART. 2º
A DATA INSTITUÍDA POR ESTA LEI TEM CARÁTER EXCLUSIVAMENTE COMEMORATIVO E CULTURAL, COM O OBJETIVO DE VALORIZAR AS TRADIÇÕES RURAIS, O ESPORTE DO RODEIO E SUAS MANIFESTAÇÕES NO MUNICÍPIO.
ART. 3º
O “DIA DO RODEIO” NÃO SERÁ CONSIDERADO FERIADO CIVIL OU RELIGIOSO, NEM IMPLICARÁ ALTERAÇÃO NO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OU PRIVADOS.
ART. 4º
A INSTITUIÇÃO DA DATA NÃO IMPLICA INCLUSÃO AUTOMÁTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
ART. 5º
ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.