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INDICAÇÃO: 722/2026

Informações da matéria
Autor: DRA RENATA
Data: 20/04/2026
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Ementa

INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, QUE SEJAM ADOTADAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2009, DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR PEDRO RICARDO, QUE INSTITUI PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA OBESIDADE INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

Justificativa

A presente indicação se faz necessária tendo em vista a importância da efetiva implementação de políticas públicas voltadas à promoção da saúde infantil, especialmente no que se refere à prevenção e ao tratamento da obesidade, problema que vem crescendo de forma significativa e preocupante em todo o país.
A Lei Municipal nº 2.552/2009 já estabelece diretrizes importantes para o enfrentamento dessa questão no município, contudo, observa-se a necessidade de garantir sua plena execução, assegurando que as ações previstas sejam efetivamente implementadas e alcancem a população.
A obesidade infantil está diretamente relacionada ao aumento de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares, além de impactar o desenvolvimento físico e emocional das crianças. Nesse contexto, a adoção de medidas preventivas, educativas e assistenciais é fundamental para promover qualidade de vida e reduzir futuros impactos no sistema público de saúde.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/04/2026 09:01:00 CADASTRADO 
AGENTE: RENATA DE CARVALHO OLIVEIRA MELO
CADASTRADO   
20/04/2026 11:56:12 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
27/04/2026 11:12:40 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRA RENATA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL, QUE SEJAM ADOTADAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2009, DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR PEDRO RICARDO, QUE INSTITUI PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA OBESIDADE INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

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