PROJETO DE LEI: 022/2026

Informações da matéria
Autor: JORGE TOLA
Data: 23/02/2026
Visualizações:
Ementa

DECLARA O BLOCO CARNAVALESCO UNIÃO DA BASILÉIA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar o Bloco Carnavalesco União da Basiléia como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Saquarema, reconhecendo oficialmente sua importância histórica, cultural e social para o bairro Basiléia e para toda a municipalidade.

O Bloco Carnavalesco União da Basiléia não surge de forma isolada, mas representa a continuidade de uma tradição carnavalesca construída ao longo de décadas no bairro. Ele é herdeiro direto do antigo Bloco Unidos da Basiléia, mantendo viva a essência, o espírito comunitário e o compromisso com a cultura popular que marcaram gerações. Além disso, suas raízes também remontam ao tradicional Bloco Lírio do Vale, outra importante agremiação carnavalesca do bairro Basiléia, que contribuiu significativamente para a formação da identidade cultural local.

Essa linhagem histórica demonstra que o Bloco União da Basiléia é resultado da evolução natural das manifestações culturais da comunidade, preservando memórias, valores e costumes transmitidos entre moradores, famílias e lideranças comunitárias ao longo do tempo. Trata-se, portanto, de uma expressão cultural viva, que carrega em si a história do próprio bairro.

O reconhecimento formal como Patrimônio Cultural e Imaterial permitirá ao Poder Público adotar medidas de valorização, incentivo e preservação dessa importante manifestação, assegurando que sua história continue sendo celebrada e transmitida às futuras gerações.

Diante da relevância histórica e cultural do Bloco Carnavalesco União da Basiléia, como continuidade dos antigos Blocos Unidos da Basiléia e Lírio do Vale, todos oriundos do bairro Basiléia, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/02/2026 11:16:51 CADASTRADO 
AGENTE: JORGE LUIZ SANTANA CORRÊA
CADASTRADO   
23/02/2026 16:27:33 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
25/02/2026 11:37:12 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JORGE TOLA

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA RECONHECIDO E DECLARADO O BLOCO CARNAVALESCO UNIÃO DA BASILÉIA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, PELA SUA IMPORTÂNCIA HISTÓRICA, SOCIAL, ARTÍSTICA, CULTURAL E DE IDENTIDADE COMUNITÁRIA.

ART. 2º - PARA OS FINS DESTA LEI, ENTENDE-SE POR PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL OS VALORES, EXPRESSÕES E PRÁTICAS COLETIVAS QUE:

I CONSTITUEM ELEMENTOS DA IDENTIDADE, MEMÓRIA E TRADIÇÃO DAS COMUNIDADES;

II EXPRESSAM SABERES, CELEBRAÇÕES E FORMAS DE SOCIABILIDADE;

III PROMOVEM A INTEGRAÇÃO SOCIAL E CULTURAL ENTRE OS CIDADÃOS;

IV DESENVOLVEM VÍNCULOS INTERGERACIONAIS E PRESERVAM A CULTURA LOCAL.

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, BAIXARÁ AS NORMAS REGULAMENTARES NECESSÁRIAS AO FIEL CUMPRIMENTO DESTA LEI.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ PROMOVER AÇÕES DE VALORIZAÇÃO, APOIO E INCENTIVO À CONTINUIDADE DAS PRÁTICAS CULTURAIS, EDUCATIVAS E SOCIAIS DESENVOLVIDAS PELAS REFERIDAS ORGANIZAÇÕES.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON