ESTABELECE O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE E DO CONTADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à análise desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa instituir, no Calendário Oficial do Município de Saquarema, o Dia do Contabilista (25 de abril) e o Dia do Contador (22 de setembro), datas já amplamente reconhecidas no âmbito nacional e de relevância para a valorização profissional da categoria.
A atuação contábil, atualmente, ocupa posição estratégica tanto na gestão pública quanto na iniciativa privada. O profissional de contabilidade deixou de exercer exclusivamente funções de registro fiscal para assumir papel central na análise de dados econômico-financeiros, no planejamento tributário, na gestão de riscos, na transparência dos atos administrativos e na garantia do cumprimento das normas legais e regulamentares (compliance).
No contexto municipal, observa-se que a atividade contábil contribui diretamente para a solidez das empresas locais, para a correta apuração e arrecadação de tributos, bem como para o equilíbrio das contas públicas, aspectos essenciais ao desenvolvimento econômico e social de Saquarema.
A proposição de oficialização das duas datas possui fundamento histórico e institucional:
a) 25 de abril – Dia do Contabilista: Data tradicionalmente adotada pela categoria, originada do pronunciamento do Senador João Lyra, Patrono dos Contabilistas, que destacou a relevância da união e da identidade profissional. Trata-se de marco consolidado e reconhecido por diversos entes federativos.
b) 22 de setembro – Dia do Contador: Data associada ao Decreto-Lei nº 7.988, de 1945, que instituiu o primeiro curso superior de Ciências Contábeis no Brasil, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Representa o avanço acadêmico e a formalização da formação técnica e científica da profissão.
Cumpre registrar que a atividade contábil é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, que criou o Sistema CFC/CRCs, responsável por normatizar, registrar e fiscalizar o exercício profissional. No Estado do Rio de Janeiro, o CRC-RJ cumpre esse papel, assegurando padrões éticos e técnicos indispensáveis ao bom desempenho da categoria.
Assim, a inclusão das referidas datas no Calendário Oficial não constitui mero ato simbólico. Trata-se de reconhecimento institucional do Município de Saquarema a uma classe profissional que desempenha função essencial para a governança, a eficiência administrativa e o desenvolvimento econômico local.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto à consideração dos nobres Pares, certo de sua relevância e da contribuição que representa para o fortalecimento das atividades contábeis em nosso município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/12/2025 14:19:13 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO RENATO TEIXEIRA RIBEIRO | CADASTRADO | |
| 08/12/2025 16:10:22 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 10/12/2025 14:54:15 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 11/12/2025 15:56:33 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12/12/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 12/12/2025 08:10:09 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 12/12/2025 08:11:34 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 12/12/2025 09:07:41 | PARECER PROFERIDO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | APROVADO | |
| 12/12/2025 11:03:07 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | APROVADO - 11 VOTOS - OBS: REGIME DE URGÊNCIA | |
| 15/12/2025 11:03:17 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 16/12/2025 11:38:03 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
| 15/01/2026 11:38:19 | VETO | VETO TOTAL | RECEBIDO DO EXECUTIVO VETO TOTAL AO PRESENTE PROJETO DE LEI. – VETO Nº 009/2026 |
1º FICAM INCLUÍDOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA O DIA DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE E O DIA DO CONTADOR, A SEREM CELEBRADOS, ANUALMENTE, NAS SEGUINTES DATAS:
I – DIA 25 DE ABRIL DIA DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE;
II – DIA 22 DE SETEMBRO DIA DO CONTADOR
ART. 2º. FICAM RECONHECIDOS OS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, PRESTADOS PELOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE, BEM COMO POR ESCRITÓRIO CONTÁBIL, COMO ATIVIDADE ESSENCIAL.
ART. 3° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.