PROJETO DE RESOLUÇÃO: 094/2025

Informações da matéria
Autor: JORGE TOLA
Data: 26/11/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA DE BRAVURA DE SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILMO. SR. JOÃO AMARO SILVA DE MENDONÇA, 3° SARGENTO DA MARINHA DO BRASIL.

Justificativa

A presente homenagem ao Senhor João Amaro Silva de Mendonça, 3° Sargento da Marinha do Brasil.

Ao longo de sua trajetória, no qual iniciou em janeiro de 2014, o Sargento João Amaro Silva de Mendonça demonstrou notável comprometimento, atuando sempre com responsabilidade, disciplina e profissionalismo, contribuindo significativamente para a proteção da sociedade e para o fortalecimento da instituição militar, na qual já exerce por 11 anos.

Desses 11, três deles como Marinheiro, seis como Cabo e dois como Sargento, na grande missão de zelar pela segurança e pelo desenvolvimento do nosso país.

Assim, a presente proposição visa valorizar e enaltecer a trajetória de um militar que, com dignidade e abnegação, honra o uniforme que veste e continua a desempenhar suas funções com o mesmo zelo e dedicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/11/2025 13:13:31 CADASTRADO 
AGENTE: JORGE LUIZ SANTANA CORRÊA
CADASTRADO   
25/11/2025 15:08:31 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
27/11/2025 10:40:32 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
27/11/2025 10:40:38 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/12/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JORGE TOLA

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDA A MEDALHA DE BRAVURA DE SEGURANÇA PÚBLICA "CLEYSSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILMO. SR. JOÃO AMARO SILVA DE MENDONÇA, 3° SARGENTO DA MARINHA DO BRASIL, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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