DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA DE BRAVURA DE SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILMO. SR. CARLOS JOAQUIM COUTINHO DUARTE LIMA, 3° SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A presente homenagem ao Senhor Carlos Joaquim Coutinho Duarte Lima, 3° Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Ao longo de sua trajetória na corporação, no qual iniciou em novembro de 2011, o Sargento Carlos Joaquim Coutinho Duarte Lima demonstrou notável comprometimento com a segurança pública, atuando sempre com responsabilidade, disciplina e profissionalismo, contribuindo significativamente para a proteção da sociedade e para o fortalecimento da instituição militar.
Trabalhou por 10 anos do 25° BPM, na grande missão de zelar pela segurança pública do nosso estado.
Assim, a presente proposição visa valorizar e enaltecer a trajetória de um policial militar que, com dignidade e abnegação, honra o uniforme que veste e continua a desempenhar suas funções com o mesmo zelo e dedicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 25/11/2025 11:42:04 | CADASTRADO | AGENTE: JORGE LUIZ SANTANA CORRÊA | CADASTRADO | |
| 25/11/2025 11:45:08 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/11/2025 10:39:53 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 27/11/2025 10:39:58 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/12/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
ART. 1º FICA CONCEDIDA A MEDALHA DE BRAVURA DE SEGURANÇA PÚBLICA "CLEYSSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILMO. SR. CARLOS JOAQUIM COUTINHO DUARTE LIMA, 3° SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.