INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA CORRIDA DE RUA" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
A corrida de rua é uma prática esportiva que promove a saúde, o bem-estar e a integração social. Instituir o "Dia Municipal da Corrida de Rua" em Saquarema é uma forma de incentivar a prática esportiva, promover a qualidade de vida da população e fomentar a realização de eventos esportivos no município. Além disso, a data será uma oportunidade para valorizar os atletas locais e atrair turistas interessados em participar de corridas e conhecer as belezas naturais da região.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/11/2025 10:59:15 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO IVO ECCARD IVO | CADASTRADO | |
| 06/11/2025 11:29:08 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 10/11/2025 10:02:39 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 26/11/2025 11:14:53 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/12/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O "DIA MUNICIPAL DA CORRIDA DE RUA", A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE JUNHO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A DATA ORA INSTITUÍDA PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º O "DIA MUNICIPAL DA CORRIDA DE RUA" TEM POR OBJETIVO:
I – INCENTIVAR A PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E A ADOÇÃO DE HÁBITOS SAUDÁVEIS PELA POPULAÇÃO;
II – PROMOVER A INTEGRAÇÃO SOCIAL E O BEM-ESTAR FÍSICO E MENTAL DOS CIDADÃOS;
III – VALORIZAR O ESPORTE COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA;
IV – ESTIMULAR O TURISMO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 3º O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, EM PARCERIA COM ENTIDADES ESPORTIVAS, ESCOLAS, ACADEMIAS, CLUBES E A SOCIEDADE CIVIL, PODERÁ PROMOVER EVENTOS, COMPETIÇÕES, PALESTRAS, CAMPANHAS E ATIVIDADES EDUCATIVAS ALUSIVAS À DATA.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.