PROJETO DE LEI: 248/2025

Informações da matéria
Autor: PEDRO IVO
Data: 06/11/2025
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Ementa

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA CORRIDA DE RUA" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

Justificativa

A corrida de rua é uma prática esportiva que promove a saúde, o bem-estar e a integração social. Instituir o "Dia Municipal da Corrida de Rua" em Saquarema é uma forma de incentivar a prática esportiva, promover a qualidade de vida da população e fomentar a realização de eventos esportivos no município. Além disso, a data será uma oportunidade para valorizar os atletas locais e atrair turistas interessados em participar de corridas e conhecer as belezas naturais da região.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/11/2025 10:59:15 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO IVO ECCARD IVO
CADASTRADO   
06/11/2025 11:29:08 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
10/11/2025 10:02:39 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
26/11/2025 11:14:53 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/12/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PEDRO IVO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O "DIA MUNICIPAL DA CORRIDA DE RUA", A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE JUNHO.

PARÁGRAFO ÚNICO. A DATA ORA INSTITUÍDA PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 2º O "DIA MUNICIPAL DA CORRIDA DE RUA" TEM POR OBJETIVO:

I INCENTIVAR A PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E A ADOÇÃO DE HÁBITOS SAUDÁVEIS PELA POPULAÇÃO;

II PROMOVER A INTEGRAÇÃO SOCIAL E O BEM-ESTAR FÍSICO E MENTAL DOS CIDADÃOS;

III VALORIZAR O ESPORTE COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA;

IV ESTIMULAR O TURISMO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 3º O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, EM PARCERIA COM ENTIDADES ESPORTIVAS, ESCOLAS, ACADEMIAS, CLUBES E A SOCIEDADE CIVIL, PODERÁ PROMOVER EVENTOS, COMPETIÇÕES, PALESTRAS, CAMPANHAS E ATIVIDADES EDUCATIVAS ALUSIVAS À DATA.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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