INDICA À EXMA. SRA. PREFEITA, NO SENTIDO DE INSTITUIR A "LEI LUCAS", QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE EDUCAÇÃO EM TODO O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA DA ADOÇÃO DE TREINAMENTO AOS PROFISSIONAIS DAS CRECHES E ESCOLAS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ATENDIMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS.
A INSTITUIÇÃO DA "LEI LUCAS" SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR A SEGURANÇA E O BEM-ESTAR DAS CRIANÇAS ATENDIDAS NAS CRECHES E ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA. O TREINAMENTO DOS PROFISSIONAIS EM PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR UMA RESPOSTA RÁPIDA E EFICAZ EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, PODENDO SALVAR VIDAS. PORTANTO, A ADOÇÃO DESSA MEDIDA CONTRIBUIRÁ PARA A PROMOÇÃO DE UM AMBIENTE ESCOLAR MAIS SEGURO E PREPARADO PARA LIDAR COM IMPREVISTOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
24/03/2025 09:00:31 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
24/03/2025 10:55:34 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
25/03/2025 14:47:14 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA À EXMA. SRA. PREFEITA, NO SENTIDO DE INSTITUIR A "LEI LUCAS", QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE EDUCAÇÃO EM TODO O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA DA ADOÇÃO DE TREINAMENTO AOS PROFISSIONAIS DAS CRECHES E ESCOLAS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ATENDIMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS.