INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADA A PROIBIÇÃO DE VENDAS DE SACOLAS BIODEGRADÁVEIS EM MERCADOS, FARMÁCIAS E SIMILARES.
A COBRANÇA POR SACOLAS PLÁSTICAS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS FOI IMPLEMENTADA PARA REDUZIR O CONSUMO DE PLÁSTICO, PORÉM, TRANSFERE INTEGRALMENTE O CUSTO AO CONSUMIDOR SEM GARANTIA DE BENEFÍCIOS AMBIENTAIS REAIS. AS SACOLAS SÃO ESSENCIAIS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS E DEVEM SER OFERECIDAS COMO PARTE DO SERVIÇO AO CLIENTE, ESPECIALMENTE EM SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS. EM VEZ DE ONERAR A POPULAÇÃO, MEDIDAS COMO CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO USO DE SACOLAS RETORNÁVEIS SERIAM MAIS EFICAZES. A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DEVE SER UMA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA, E NÃO UM CUSTO EXCLUSIVO DOS CONSUMIDORES.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
31/03/2025 09:02:57 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
31/03/2025 12:16:41 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADA A PROIBIÇÃO DE VENDAS DE SACOLAS BIODEGRADÁVEIS EM MERCADOS, FARMÁCIAS E SIMILARES.