INDICAÇÃO: 647/2025

Informações da matéria
Autor: MARCELO  RAMOS
Data: 31/03/2025
Visualizações:
Ementa

INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADA A PROIBIÇÃO DE VENDAS DE SACOLAS BIODEGRADÁVEIS EM MERCADOS, FARMÁCIAS E SIMILARES.

Justificativa

A COBRANÇA POR SACOLAS PLÁSTICAS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS FOI IMPLEMENTADA PARA REDUZIR O CONSUMO DE PLÁSTICO, PORÉM, TRANSFERE INTEGRALMENTE O CUSTO AO CONSUMIDOR SEM GARANTIA DE BENEFÍCIOS AMBIENTAIS REAIS. AS SACOLAS SÃO ESSENCIAIS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS E DEVEM SER OFERECIDAS COMO PARTE DO SERVIÇO AO CLIENTE, ESPECIALMENTE EM SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS. EM VEZ DE ONERAR A POPULAÇÃO, MEDIDAS COMO CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO USO DE SACOLAS RETORNÁVEIS SERIAM MAIS EFICAZES. A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DEVE SER UMA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA, E NÃO UM CUSTO EXCLUSIVO DOS CONSUMIDORES.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
31/03/2025 09:02:57     CADASTRADO  CADASTRADO 
31/03/2025 12:16:41     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MARCELO  RAMOS

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADA A PROIBIÇÃO DE VENDAS DE SACOLAS BIODEGRADÁVEIS EM MERCADOS, FARMÁCIAS E SIMILARES.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?