"INSTITUI O ÔNIBUS CIRCULAR DA MADRUGADA NA CIDADE DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
"A CONSTITUIÇÃO FEDERAL INDICA SER O TRANSPORTE COMO DIREITO SOCIAL NO SEU ARTIGO 6º", ALÉM DISSO, EM SEU ARTIGO 30, INCISO VI PREVÊ QUE É COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS: "ORGANIZAR E PRESTAR, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL, INCLUÍDO O DE TRANSPORTE COLETIVO, QUE TEM CARÁTER ESSENCIAL;"
O DIREITO AO TRANSPORTE PUBLICO ESTA EVIDENCIADO NO NOSSO ORDENAMENTO LEGAL E BENEFICIA AQUELAS PESSOAS QUE UTILIZAM O TRANSPORTE PÚBLICO PARA IR PARA TRABALHO, PARA CASA DE PARENTES E AMIGOS, UTILIZAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES CULTURAIS E O LAZER EM GERAL.
ESSAS DIVERSAS POSSIBILIDADES DÃO CORPO AO QUE CHAMAMOS DE DIREITO À CIDADE, OU SEJA, DE FREQUENTAR E CHEGAR AOS MAIS DIVERSOS LUGARES COM O ESTADO POSSIBILITANDO ESSAS CONEXÕES.
MUITAS PESSOAS QUE TRABALHAM A NOITE FICAM A MERCÊ DO TRANSPORTE PUBLICO APOS MEIA NOITE.
E NÃO DISPÕEM DO TRANSPORTE PUBLICO PARA VOLTAREM PARA SEUS LARES APÓS O TRABALHO.
SENDO ASSIM, COM FIM DE REPARAR A AUSÊNCIA DE COLETIVOS, VENHO PEDIR O VOTO PARA IMPLANTAR O TRANSPORTE DA MADRUGADA NO NOSSO MUNICÍPIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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27/05/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
27/05/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
03/06/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
24/06/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/06/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
27/06/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
27/06/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
27/06/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE |
ART.1º - FICA INSTITUÍDO O ÔNIBUS CIRCULAR DA MADRUGADA NA CIDADE DE SAQUAREMA COM O OBJETIVO DE INTEGRAR LINHAS NOTURNAS DE ÔNIBUS QUE ATENDAM OS BAIRROS DA CIDADE.
ART. 2º -. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
ART. 3º -. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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