Descrição
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATES ÀS ENDEMIAS, PELO PRAZO MÁXIMO DE 120 DIAS, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
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