Descrição
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, PARA OS PROGRAMAS: ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ( ESF ); NÚCLEO DE APOIO Á SAÚDE DA FAMÍLIA ( NASF ); NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS ( CEO ) - PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE; E AMBULATÓRIO DE ODONTOLOGIA.
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