Descrição
PRORROGA POR 180 ( CENTO E OITENTA ) DIAS OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA FUNÇÃO DE AGENTE DE APOIO A MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, DE QUE TRATA A LEI Nº 1.994 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?