ART 1º FICAM CRIADOS NO Q.P. DA PREFEITURA MUNICIPAL, 2) (DOIS) CARGOS DE FISCAL DE DISTRITO, PADRÃO "M", QUE SERÃO OCUPADOS PELOS SERVIDORES DOLINDO FERREIRANUNES E ALBERTO VIDAL, AFIM DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MANDADO - DE SEGURANÇA Nº 1.082/63, REINTEGRANDO AQUELES SERVIDORES NOS REFERIDOS CARGOS.
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