ART. 1º OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS SALÁRIOS DAS TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 8 DE MARÇO DE 1966 E SUAS MODIFICAÇÕES, PELA DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967, PASSAM A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
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