Descrição
ART. 1º - O PARCELAMENTO DE SOLO PARA FINS URBANOS EM ZONA URBANA E RURAL, REGE-SE PER ESTA LEI, SEM PREJUÍZO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL PERTINENTE, ESPECIALMENTE OS DECRETOS-LEIS Nº 58, DE 10.12.37 E N° 271, DE 28.02.67 E DAS LEIS Nº 4.591, DE 16.02.64 E N° 4.771, DE 15. 09.65 (CÓDIGO FLORESTAL).
Qual o seu nível de satisfação com essa página?