Descrição
ART. 1º FICA CONCEDIDO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, INCLUSIVE INATIVOS E PENSIONISTAS, UM AUMENTO DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES ATUAIS, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS, INDICES LE E 2C, QUE TERÃO UM AUMENTO DE 37% (TRINTA E SETE POR CENTO).
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