Descrição
PRORROGA ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2022 OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA FUNÇÃO DE AGENTE DE APOIO A MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS ( COVID-19), DE QUE TRATA A LEI Nº 1.994 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
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