Descrição
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DE FORMA TRANSITÓRIA, DE PROFISSIONAIS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GUARDA-VIDAS, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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