Descrição
PRORROGA ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2022 A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DE QUE TRATA A LEI Nº 2.168 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
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