Descrição
OBRIGA AS EMPRESAS QUE OPERAM O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL URBANO, ATRAVÉS DE MICROÔNIBUS OU ÔNIBUS, A TRANSPORTAREM MAIORES DE 65 ANOS, ALUNOS UNIFORMIZADOS DA REDE PÚBLICA E DEFICIENTES FÍSICOS, SENDO OBRIGADOS A INSCREVEREM NA PARTE LATERAL DIREITA EXTERNA DOS VEÍCULOS, INSCRIÇÃO COM SEGUINTES DIZERES: LIVRE ACESSO AOS MAIORES DE 65 ANOS, ALUNOS UNIFORMIZADOS DA REDE PÚBLICA E DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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