Descrição
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, EM QUE FIGURE COMO PARTE PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS, BEM COMO PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
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